Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O Informador

Alenquer em Risco Muito Elevado

estamos on.png

Uns meses após o Município de Alenquer ter saído da situação Covid19 em Risco Muito Elevado voltamos a tal patamar, o que mostra que as coisas não andam mesmo nada bem em todo o país, principalmente na região de Lisboa onde semana após semana é maior o número de Municípios a ficarem com maior controlo devido ao crescimento do número de casos de infeção. Andamos em situação de Risco Muito Elevado durante algum tempo, depois com os números a baixarem também por aqui vimos os números cederem e agora, após várias ameaças, Alenquer volta a ver os números subirem de forma quase galopante nas últimas semanas e lá voltamos a estar em situação municipal pior. 

Deixo os conselhos e regras deixados no portal dedicado ao Covid19, o EstamosOn, e pelo qual me tenho guiado nos últimos meses perante o levantamento de regras e os regressos ao castigo. Assim sendo os concelhos em risco muito elevado, onde se situa Alenquer, com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), as regras são...

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Já no caso dos concelhos de risco elevado, cuja taxa de incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia. Nestes casos as regras são as que se seguem...