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O Informador

Alimentos consumíveis fora de prazo

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Já passaram três anos desde que publiquei a lista de alimentos consumíveis fora de prazo. Agora sou surpreendido com um novo estudo do Conselho de Defesa dos Recursos Naturais que resultou da parceria com a Universidade de Harvard, onde novos alimentos podem ser consumidos após o seu prazo de validade ter terminado.

Em 2015 a lista do que pode ser ingerido já fora da data limite, embora sempre com alguma atenção, continha chocolates, iogurtes, batatas fritas, ketchup, pão, arroz, ovos, frutas e vegetais. Agora, em 2018, vamos mais longe e ficamos a saber novos produtos que passo a citar e a opinar sobre se consumia ou não estes elementos de acrescento. 

O Azeite, geralmente com data de consumo para um ano após a sua produção, pode ser consumido após o prazo, isto dependendo do local onde é guardado para melhor ser conservado. Olhando para uma garrafa de azeite não lhe vejo mal algum se tiver de servir de tempero a uma salada mesmo que o seu prazo tenha terminado. 

As deliciosas Bolachas também têm datas limites, no entanto, os especialistas revelam que se as embalagens não forem abertas, o prazo poderá ser prolongado, uma vez que não existe assim possibilidade de ficarem moles e de ganharem cheiro. Quantas vezes já não terei comido bolachas já mais moles que o habitual e de certo fora de prazo? Comi e estou cá!