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O Informador

Apostas online em Portugal: o que diferencia um operador licenciado de um ilegal?

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Desde que o setor dos jogos e apostas online foi alvo de legalização em Portugal, algo que aconteceu em abril de 2015 com a publicação em Diário da República do decreto-lei 66/2015, o crescimento tem sido a palavra de ordem.

De acordo com dados do SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos), entidade responsável pelo controlo, inspeção e regulação da exploração do setor dos jogos e apostas online em Portugal, entre 2018 e 2022, as entidades autorizadas legalmente a explorarem jogos e apostas online no nosso país geraram receitas brutas que ascenderam a cerca de 4 mil milhões de euros fruto de volumes de apostas na ordem dos vários milhares de milhões de euros.

Isto só é possível graças ao licenciamento, contudo, não é apenas no item receitas que a legalização do jogo e apostas online teve e tem impacto.

A habilitação legal para operar no mercado português trouxe consigo uma maior segurança dos dados pessoais e financeiros dos apostadores, ferramentas de autoexclusão, plataformas menos suscetíveis ao erro e um maior controlo sobre movimentos financeiros que acaba por resultar numa mais eficaz luta contra a evasão fiscal e branqueamento de dinheiro.

No caso dos operadores ilegais, as burlas e fraudes são mais dificilmente detetadas acabando por levar a que muitos jogadores fiquem sem o dinheiro das suas apostas ou não recebam os dividendos das suas apostas.

No entanto, o licenciamento funciona como barreira protetora, já que as entidades licenciadas são obrigadas a disponibilizar aos apostadores meios de pagamento autorizados pelo Banco de Portugal, sendo por isso normal encontrar casas de apostas com Paypal, Multibanco ou MB WAY nas suas opções de depósito e levantamento.

Aliás, na questão fiscal, é importante sublinhar que, ao longo do terceiro trimestre do ano passado, o valor total do Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) foi de 50,3 milhões de euros, valor superior em cerca de 10,3 milhões de euros ao apurado no período homólogo de 2021 e que serviu, entre outras coisas, para financiar federações desportivas nacionais.

 

Quais as condições para ser um operador licenciado de apostas online em Portugal?

Em relação ao licenciamento de operadores para a exploração do jogo e apostas online, o SRIJ, entidade que procede à verificação das condições e atribuição de licenças, diz-nos que, para que uma entidade possa conseguir a sua habilitação legal para atuar no mercado português deve cumprir as seguintes condições:

a) Ter a situação contributiva regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;

b) Ter a situação tributária regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;

c) Possuir idoneidade, capacidade técnica e capacidade económica e financeira;

d) Apresentar um projeto de estruturação do sistema técnico de jogo que integre as melhores práticas em termos de arquitetura de software e tecnologia e que demonstre possuir os elementos exigidos na lei.

Depois de cumpridas estas condições, o SRIJ passará, segundo afirma no seu site, à:

  • Certificação e homologação do sistema técnico de jogo e ainda da prestação das cauções devidas;
  • Pagamento de coimas devidas no âmbito do RJO (eventualmente em dívida):
  • Pagamento da taxa devida pela emissão da licença.

Nota: a licença atribuída será válida por um prazo de três anos a contar do momento em que é emitida e pode ser prorrogada, mediante pedido da entidade exploradora, por períodos sucessivos de três anos.

Ao contrário do que acontece com os operadores legais, as casas de apostas e casinos online ilegais não estão sujeitos a este escrutínio levando a que surjam situações de burla e erros que levam os apostadores a não terem qualquer ferramenta ao seu dispor para poderem reclamar ou reaver o seu dinheiro, uma vez que a prática de jogo neste tipo de plataformas é um crime punido por lei.

Neste sentido, aquando da ratificação do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, surge a figura do Jogo Responsável que, entre outras coisas, vem princípios orientadores não só à proteção dos consumidores e utilizadores de serviços de jogo online, como também à prevenção do acesso de menores a este tipo de atividade.