Acidente de Viação: tudo o que você precisa saber!
Considera-se acidente de viação, todo acontecimento fortuito, repentino, inesperado e anormal ocorrido por veículo que esteja ou não em movimento, em via pública, através de uma circulação rodoviária, do qual sobresaiam danos, sejam de ordem pessoal, sejam de ordem material.
Neste artigo veremos dois tipos de acidente de viação, o acidente de trabalho e o acidente de viação por atropelamento, ao tempo em que abordaremos a legislação vigente no momento e os efeitos da responsabilidade civil em caso de danos.
Acidente de trabalho
O acidente de viação de trabalho se configura quando ocorre no trajeto de ida ou volta para o trabalho e, também, durante o período de tempo do trabalhador. Nesse cenário, se o acidente de viação acontece nesses termos, ou seja, em horário de trabalho do funcionário, tem-se o chamado concurso de responsabilidades.
Com a vigência da Lei n.º 98/2009, que “regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”, o Direito Português passou a regulamentar de forma mais específica a questão dos acidentes de trabalho. Assim, a menos que haja uma legislação específica para uma situação particular, é a Lei n.º 98/2009 que deve ser observada.
Nos termos dessa legislação, e ao tratar especificamente de acidentes de trabalho, fica estabelecido que a entidade patronal deverá assumir o pagamento das incapacidades daí decorrentes, sejam elas temporárias ou permanentes. A par disso, os restantes dos danos são de responsabilidade do condutor do veículo ou de seu detentor, em se tratando de seguradora. Nesses casos, a responsabilidade é transferida para a empresa de seguros, porquanto deu causa ao acidente, ainda que por assumir o risco da condução de outrem.
Acidente por atropelamento
Sempre que o acidente de viação decorre de atropelamento, todas as vítimas têm direito rodoviários. Isso porque os acidentes rodoviários geram direito à indenização, desde que alguém sofra algum dano que seja causado por terceiros. Estes danos, é importante que se diga, tanto podem ser patrimoniais como morais.
Assim, é certo que alguns atropelamentos por acidentes, devido às suas peculiaridades, dão mais peso à fixação da indenização por danos, tais como a intensidade das lesões sofridas pela vítima e o prejuízo daí decorrente. Por vezes, a vítima tem prejudicada a parte do corpo que é indispensável para o desenvolvimento do seu trabalho profissional, impedindo-o em alguns casos de continuar com seu emprego. Tudo isso deve ser levado em consideração na hora de se solicitar uma indenização e uma banca especializada de advogados é indispensável para se chegar a um valor adequado.
Responsabilidade civil
Mesmo que se esteja diante de um acidente de viação por atropelamento, é necessário perceber quem causou o dano. Isso porque, embora seja claro que o pedestre tem situação de maior fragilidade diante daquele que vem conduzindo o veículo e está protegido por sua estrutura, há casos em que aquele que é chamado de vítima pode ser culpado pelo acidente.
Por outro lado, se o condutor estiver alcoolizado ou dirigindo acima do limite regulamentar de velocidade, não ocasiona uma indenização mais alta. Ou seja, mesmo se o acidente resultar de um comportamento negligente por parte da conduta do motorista, o fato que causa o atropelamento não tem o condão de, por si só, alterar o cálculo da indenização perseguida pela vítima.
Em conclusão, na hora de atribuir a responsabilidade ao causador do acidente e fixar uma indenização - inclusive moral - à vítima, cabe ao julgador, dadas as inúmeras variáveis que cada caso pode envolver individualmente, estabelecer a indenização que se busca, especialmente porque, em linhas gerais, não é possível estabelecer a média destes valores indenizatórios. Cada caso é único e como tal deve ser analisado.